Entenda qual o papel do Ministério Público no combate crimes contra Crianças e Adolescentes

A 1ª promotora de Justiça de Santo Augusto, Lais Saboia Souto, concedeu uma entrevista ao jornal O Celeiro e destacou o trabalho desenvolvido pelo MP. Confira

JC: Qual o papel do Ministério Público na proteção à criança e ao adolescente?

Lais: “O Ministério Público tem um papel essencial para investigar e processar estes crimes, além de acolher as vítimas. A exemplo, o Ministério Público coopera com entidades internacionais para elucidação de crimes, na desarticulação de redes de exploração sexual infantil, além de ajuizar as ações judiciais relativas a crimes relacionados ao abuso e à exploração sexual infantil. Igualmente, o Ministério Público atua para assegurar que as vítimas e seus responsáveis conheçam seus direitos, a tramitação do processo penal e tenham acesso a eventual apoio psicológico de que necessitem”.

 

JC: São frequentes os casos de abuso em Santo Augusto?

Lais: “Em minha experiência, trabalhando no Ministério Público há 9 anos, não são frequentes os casos de abuso e exploração sexual infantil em nossa comarca, que abarca as cidades de Santo Augusto, São Valério do Sul, São Martinho, Inhacorá e Chiapetta. Contudo, trata-se de um tipo de crime que muitas vezes não vem ao conhecimento das autoridades, ou por estigma, ou constrangimento, ou desconhecimento da própria vítima, e de seus responsáveis.

Muitas vezes pensamos que o autor de crimes de Abuso e à Exploração Sexual Infantil é uma pessoa desconhecida, de fora de nossa comunidade que vem praticar crimes contra nossas crianças e adolescentes. Porém, na prática, na maioria dos casos o autor é uma pessoa de confiança da criança e de seus responsáveis como um vizinho, padrasto, avô, ou até mesmo os próprios pais. Ainda, o autor do delito costuma pedir segredo ou ameaçar a vítima para que não o denuncie, e geralmente é um crime praticado sem testemunhas presenciais. Por isso é extremamente importante o diálogo entre os infantes e seus responsáveis, para que os enxergue como figuras de proteção, bem como que os guardiões estejam sempre atentos a mudanças de comportamento que podem indicar a ocorrência de abusos. Importante também para identificar estes delitos é a atuação da comunidade escolar, em especial os professores, que também são identificados como figuras de proteção, e a quem as crianças frequentemente recorrem com denúncias espontâneas da prática de abusos sexuais”.

 

JC: Com relação às denúncias, todas são passíveis de resguardo sigiloso?

Lais: “Sim, as investigações e os processos relativos aos crimes sexuais são todos sigilosos. Conduto, é essencial a contribuição das vítimas e testemunhas para a elucidação destes crimes, contando tudo o que sabem às autoridades policiais e no processo judicial, contribuindo assim não apenas para que os autores do crime investigado sejam punidos, como também para evitar que estes crimes voltem a acontecer.

Ainda, no âmbito das investigações e processos relativos a crimes sexuais contra a infância, o ordenamento jurídico brasileiro avançou muito para a proteção das vítimas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes nos últimos anos, em especial com a criação do depoimento especial pela Lei n. Lei nº 13.431/2017. Por meio dessa modalidade de depoimento a criança ou adolescente vítima ou testemunha de crimes sexuais ou violentos é ouvida por intermédio de um profissional especializado da psicologia ou assistência social, que irá conversar informalmente com o infante, e ele mesmo fará as perguntas formuladas pelo representante do Ministério Público, advogados e juiz. Este evita o contato da vítima tanto com o ambiente judicial quanto com o próprio investigado ou réu, e em regra é realizado apenas uma única vez, para evitar que a vítima reviva eventuais traumas provocados pelo delito diversas vezes”.

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