O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu, em sessão concluída no dia 24 de abril, manter a sentença que afastou a existência de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Miraguaí. O recurso foi apresentado pela coligação Miraguaí Retornando ao Crescimento [PP / Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PC do B/PV) / Republicanos], que questionava a regularidade da candidatura de Marta Pacheco, vinculada à Federação PSDB/Cidadania.
A análise do caso havia sido iniciada em março, mas foi temporariamente suspensa após pedido de vista. Com a retomada, prevaleceu o voto do relator, acompanhado pela maioria dos magistrados, que entenderam não haver elementos suficientes para caracterizar irregularidade. Um dos integrantes da Corte apresentou divergência, mas ficou vencido.
Antes de entrar no mérito, o Tribunal rejeitou questionamentos preliminares levantados no processo, como alegações de nulidade relacionadas à produção de provas e à oitiva de testemunhas. Segundo o entendimento firmado, não houve prejuízo às partes nem irregularidades capazes de comprometer a validade dos atos processuais.
No conteúdo principal da ação, a acusação sustentava que a candidatura de Marta teria sido utilizada apenas para cumprir o percentual mínimo de participação feminina exigido por lei. No entanto, os julgadores consideraram que o conjunto de provas não confirmou essa tese.
Um dos pontos centrais avaliados foi o contexto em que a candidatura ocorreu. Marta Pacheco ingressou na disputa como substituta de outra candidata que teve o registro indeferido, já na reta final do calendário eleitoral. Esse fator foi considerado determinante para explicar o tempo reduzido de campanha e a baixa projeção da candidatura.
Embora tenha obtido votação mínima, o Tribunal ressaltou que esse dado, isoladamente, não comprova fraude. Depoimentos e demais elementos do processo indicaram que houve realização de atos de campanha, ainda que de forma limitada. Também foi analisada a prestação de contas, considerada compatível com a realidade dos demais candidatos da legenda.
A decisão levou em conta ainda as regras que tratam da cota de gênero, previstas na legislação eleitoral, que exigem percentual mínimo de candidaturas femininas. O colegiado reforçou que o reconhecimento de fraude nesse tipo de situação depende de provas consistentes, não sendo suficiente a existência de indícios como votação baixa ou campanha discreta.
Com o resultado, permanecem válidos os votos obtidos pela legenda e são mantidos os mandatos dos vereadores eleitos pelo grupo político.
Em entrevista ao Jornal O Celeiro, defesa sustenta regularidade e alerta para interpretação cautelosa
O advogado Benhur Aurélio Formentini Nunes, que atuou na defesa, afirmou que a decisão confirma o entendimento já reconhecido anteriormente pela Justiça Eleitoral.
Ele explicou que a candidatura questionada surgiu em um cenário específico. “Houve a necessidade de substituição após o indeferimento de uma candidata, já próximo do prazo final. A Marta decidiu participar e fez campanha dentro das condições que tinha, mas com tempo bastante limitado”, relatou.
Segundo o advogado, fatores como o período curto até a eleição e a realidade local influenciaram diretamente o desempenho nas urnas. “Muitos eleitores já estavam comprometidos com outros candidatos, e isso impacta ainda mais em municípios pequenos”, destacou.
Benhur também defendeu que o combate a irregularidades deve ser feito com responsabilidade. “É preciso ter cautela para não confundir candidaturas frágeis com fraude. Sem prova consistente, uma decisão nesse sentido pode acabar desestimulando a participação feminina, que é justamente o que a legislação busca incentivar”, afirmou.
Ele ainda ressaltou que a composição da chapa sempre respeitou as exigências legais. “Não houve qualquer tentativa de burlar a regra. O partido agiu para manter a regularidade da nominata diante de uma situação imprevista”, concluiu.
