Impasse sobre vaga na Câmara de Braga pode levar a eleição suplementar ainda em 2025

O falecimento do vereador Bolivar José Della Libera (PP) abriu uma vaga na Câmara de Vereadores de Braga, e a definição sobre como será preenchida ainda gera impasse. A possibilidade de uma eleição suplementar ainda este ano está em análise, seguindo trâmites legais previstos na Lei Orgânica municipal, na Constituição Federal e no Código Eleitoral.

Após comunicar o óbito ao cartório da 140ª Zona Eleitoral de Coronel Bicaco, a Câmara recebeu manifestação da juíza eleitoral Ezequiela Basso Bernardi. A magistrada destacou que não é competência da Justiça Eleitoral deliberar sobre vacâncias por causas não eleitorais, como o falecimento, decisão respaldada por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera tais situações matéria interna do Legislativo municipal.

Mesmo assim, a presidência da Câmara de Braga encaminhou o caso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que confirmou o recebimento do expediente em 6 de agosto e recebeu formalmente o pedido para a realização de eleição suplementar.

Segundo a Lei Orgânica de Braga, quando há vacância e ausência de suplentes, deve ser convocado novo pleito se faltarem mais de quinze meses para o fim do mandato. A Constituição Federal e o Código Eleitoral também preveem prazos semelhantes, garantindo condições para que a eleição ocorra.

O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já prevê datas para eleições suplementares em 2025: 14 de setembro, 5 de outubro, 9 de novembro e 7 de dezembro. Entretanto, considerando o tempo necessário para convenções partidárias, registro de candidaturas e propaganda eleitoral, os meses de novembro ou dezembro aparecem como os cenários mais prováveis. Caso o prazo não seja suficiente, novas datas poderão ser publicadas para 2026, ano em que ocorrerão também as eleições gerais para presidente, governadores, deputados e senadores.

O presidente da Câmara de Braga, vereador Everaldo Mangini, explicou ao Jornal O Celeiro que “como presidente deste Poder Legislativo, busquei seguir o que a Lei Orgânica, a Constituição Federal e o Código Eleitoral estabelecem. Em razão disso, oficiamos à Presidência do TRE solicitando eleição suplementar. Friso que, no teor desse ofício, não sugerimos datas para a realização dessa eventual eleição, uma vez que tal decisão compete exclusivamente ao Tribunal Regional Eleitoral. No momento, estamos aguardando retorno do Tribunal”.

Sobre a participação de partidos na eleição, Mangini afirmou que “todos os partidos poderão concorrer; ocorrerá uma eleição normal.”

A definição final sobre a data e os detalhes da eleição suplementar dependerá do TRE-RS, observando o cronograma eleitoral nacional.

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