STF invalida tese do Marco Temporal

Câmara e Senado aprovam projeto divergente, em resposta

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na quinta-feira, 21, a tese do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Para a maioria dos ministros, é inconstitucional limitar a demarcação de territórios dos povos indígenas à data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. A decisão foi considerada uma vitória aos povos indígenas, ao mesmo passo em que deixou agricultores preocupados. Votaram contra o marco temporal o relator ministro Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Votaram a favor André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Em resposta, na última quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto divergente, no qual estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. Em resumo, nada muda a decisão do STF, pelo menos por enquanto.


O advogado, produtor rural e Diretor Jurídico da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra Andaterra, Jeferson da Rocha, explica que a tese de que o marco temporal advém da leitura do texto constitucional, ou seja, uma interpretação literal do que diz a constituição, não foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal. “A decisão do supremo foi tomada em repercussão geral sobre a matéria. Em tese, é para ser uma decisão definitiva. O assunto, embora tenha sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral sobre a matéria, pode ser revisitado, como aconteceu no caso do Fundo Rural, por exemplo, que foi julgado inconstitucional em meados de 2010; e em 2017, pela constitucionalidade. Ou seja, mudou a composição do Supremo, mudaram-se os entendimentos e o supremo vai lá e novamente, para a instabilidade geral do nosso direito, acaba revisitando o tema e julgando de forma diferente”, comentou.
Ainda conforme ele, existem estudos que apontam que, se fosse levado a cabo, todos os pedidos de demarcação de terras indígenas que estão na Funai, até ¼ do território nacional seria destinado aos povos indígenas. “Pode haver um aumento de áreas destinadas a reservas indígenas. O marco temporal era uma segurança que se estabeleceu na constituição, justamente para que uma posse memorial, ou do passado, pudesse ser reivindicada pelos povos indígenas. Agora, com a relativização desse marco, como não existe mais um marco no tempo, os pedidos de demarcação e ampliação, podem sim aumentar”, explicou Jeferson.

Na edição de hoje, você confere indicações de possível soluções em prol dos agricultores.

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