Saiba o que pode ou não nas eleições deste domingo

Manifestação silenciosa é permitida

Na data do pleito a manifestação individual e silenciosa dos eleitores por determinado partido político, coligação ou candidato é permitida e pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Contudo, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h.

Boca de urna é proibida, dá prisão e multa

É chamada de boca de urna a propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato ou partido político. É considerado crime eleitoral e a detenção pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.

Regras para servidores, mesários e fiscais partidários

Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e/ou candidato.
Na data das eleições, as pessoas que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás contendo o nome a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

Manifestação coletiva não pode

Além da boca de urna é proibido até o término do horário de votação, qualquer ato que caracteriza manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.

Eleição sem fuso horário

Uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação o horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidade em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.
Com a unificação do horário de votação, a apuração dos resultados para todos os cargos deve iniciar a partir das 17h da hora oficial de Brasília.
Nas eleições anteriores, a Justiça eleitoral começava a divulgar a apuração somente após o término do horário de votação no Acre, cujo fuso horário está duas horas atrás do fuso de Brasília.

Porte de arma é proibido

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também está proibido o porte de arma nos locais de votação no dia da eleição – seja ele tido por civis, ainda que tenham direito ao mesmo ou integrante das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. A determinação também vale para 48 horas antes e 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais.
Contudo, há uma exceção: será permitido apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.

Celular com o mesário

Para as Eleições de 2022 também está proibido entrar na cabine de votação portando celulares ou equipamentos de transmissão, gravação ou filmagem. Quem estiver portando tais materiais deverá desligá-los e entregá-los aos mesários, junto com documento de identificação.
Em caso de recusa ao cumprimento da regra, o eleitor será impedido de votar e a ocorrência será registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. A força policial também poderá ser acionada, caso necessário, desde que informada ao juiz eleitoral.

Detectores de metal

Será possível que ao ir votar, você se depare com algum tipo de detector de metal. A medida foi autorizada pelo TSE e ficou a cargo do juiz eleitoral responsável decidir se será necessário ou não o uso do equipamento. O objetivo é garantir que não ocorra o acesso de pessoas com equipamentos de filmagem, gravação ou transmissão nas cabines eleitorais.

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