Propaganda eleitoral inicia hoje

Entre as novidades para este ano estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados

Inicia hoje, sexta-feira, 16 de agosto, o período para propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores dos municípios brasileiros. Nesta fase, é permitido pedir votos e apresentar aos eleitores as ideias e propostas defendidas por cada candidato do pleito eleitoral de 2024, além de dar publicidade às candidaturas através da internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares a partir desta sexta. A propaganda eleitoral gratuita, exibida por emissoras de rádio e televisão acontece a partir de 30 de agosto, até 3 de outubro.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TER/RS), a internet tende a ser um dos maiores desafios do pleito deste ano, tendo em vista a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados. No universo cibernético é permitida a propaganda eleitoral em blogs, ou páginas na internet, ou redes sociais dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.
É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.
A norma eleitoral permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

Equipamentos de som e minitrio
Alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h, vedados a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.

Bandeiras, folhetos, broches e camisetas
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.
É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata ou candidato.

Denúncias
O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.

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