Justiça Eleitoral julga improcedente ação por abuso de poder contra prefeita e vice de Santo Augusto
A Justiça Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral de Santo Augusto julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Confiança e Fé” contra a prefeita reeleita Lilian Fontoura Depiere e o vice-prefeito eleito Dilmar Antônio Mattioni, ambos da coligação “Unidos para Inovar” (PDT e PL).
A ação acusava os investigados de abuso de poder político e econômico durante o pleito municipal de 2024. Entre as alegações estavam contratações de servidores comissionados durante o período vedado, contratações diretas sem licitação ou com justificativas supostamente irregulares e uso indevido de slogan institucional semelhante ao da campanha eleitoral.
Contudo, o juiz eleitoral Luiz Felipe Sviech Pontarolo concluiu que não houve comprovação suficiente de que as ações apontadas tivessem gravidade capaz de comprometer a legitimidade das eleições. Segundo a sentença, as contratações realizadas seguiram a legislação vigente, como a Lei Complementar Municipal nº 17/2017 e a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). O magistrado também destacou que eventos como shows e repasses a clubes esportivos ocorreram dentro da legalidade, com base em Termos de Fomento e recursos provenientes de emendas parlamentares.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da ação.
Com a decisão, os pedidos de cassação dos mandatos e de declaração de inelegibilidade dos investigados foram rejeitados. A sentença já foi assinada e publicada na manhã desta quarta-feira, 21 de maio.
O jornal O Celeiro tenta contato com as partes envolvidas. O espaço para manifestação segue em aberto.
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