Começa nesta sexta-feira a propaganda eleitoral gratuita

O horário eleitoral relativo ao primeiro turno das eleições 2024 vai até 3 de outubro

A propaganda eleitoral gratuita começa a ser transmitida em emissoras de rádio e televisão nesta sexta-feira, 30. O horário eleitoral se estende até 3 de outubro, relativo ao primeiro turno das eleições de 2024. Os candidatos a prefeito e vereador devem utilizar o espaço para apresentar suas propostas e ideias aos eleitores. 

A transmissão para os candidatos a prefeito deve ser de segunda a sábado, na rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 e na TV das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No mesmo período reservados à propaganda, de segunda-feira a domingo, a critério dos respectivos partidos, da federação ou coligação, serão  70 minutos diários, com inserções de 30 a 60 segundos distribuídas ao longo da programação transmitida, entre 5h e 0h.O tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e para o de vereador, será de 40%.

O horário eleitoral não permite que a veiculação de propaganda possa degradar ou ridicularizar a imagem dos candidatos. Ao cometer a infração, pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.

As regras gerais do que as emissoras não poderão fazer em sua programação normal a partir do início da propaganda eleitoral:

  • veicular propaganda política paga; 
  • transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados; 
  • dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação; 
  • veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e 
  • divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou com o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica. 
Leave a comment