Dias Toffoli reverte anulação do júri e determina a prisão de réus
Os quatro condenados devem cumprir regime fechado
Na segunda-feira, 02, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) revogou o pedido de Habeas Corpus de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro acusados do incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, em 2013. A decisão foi do desembargador da 3ª Câmara Criminal do TJRS, José Luiz John dos Santos.
O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal(STF) também determinou na segunda-feira, 02, a prisão de quatro réus que foram condenados em dezembro de 2021 pelo incêndio na Boate Kiss, que teve 242 mortes e 600 feridos. A condenação de Hoffman, um dos ex-sócios da boate, a 19 anos e seis meses de prisão. Além dele, Elissandro Callegaro, vocalista da banda Gurizada Fandangueira condenado a 22 anos; Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha, foram condenados a 18 anos cada, todos foram condenados a regime fechado.
As sentenças haviam sido anuladas pelo TJRS, em 2022, com base em supostos problemas na condução do júri que condenou os réus. As defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças nas instâncias inferiores e alegaram que as condenações pelo Tribunal foram repletas de nulidades. Mas o Ministério Público apresentou recurso.
De acordo com o MPRS, até às 18h40min de ontem foi cumprido pelo grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado(GAECO) os mandados de prisão de Elissandro Callegaro, em Porto Alegre, Luciano Bonilha, em Santa Maria, e Marcelo de Jesus dos Santos, em São Vicente do Sul.