O tribunal do júri popular absolveu ontem, 25 de abril, o acusado, J.F.A.R., do crime de tentativa de homicídio qualificado, ocorrido em 14 de março de 2010, em Santo Augusto.
De acordo com informações, na referida noite, o acusado desferiu diversos disparos de arma de fogo contra a vítima G.D., resultando em graves lesões. O contexto seria uma briga, que teria ocorrido momentos antes, em frente a um salão de baile, onde acontecia uma festividade.
A denúncia feita pelo ministério público considera a qualificadora de motivo fútil e delito praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.