Sancionada lei que reconhece atuação de doulas no parto e pós-parto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (8), a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A nova legislação estabelece diretrizes para a atuação dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às gestantes, especialmente durante o parto.

O projeto havia sido aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, após tramitação no Senado, e não sofreu vetos, conforme destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo ele, a regulamentação atende a uma demanda histórica e pode contribuir para a redução da violência obstétrica e dos índices de cesarianas no país.

Segundo informações da Agência Brasil, a lei detalha as atribuições das doulas em todas as etapas da gestação. Durante o pré-natal, essas profissionais poderão orientar as gestantes com base em evidências científicas e incentivar o acompanhamento em unidades de saúde.

No momento do parto, a doula poderá auxiliar na escolha de posições mais confortáveis, orientar técnicas de respiração e utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos. Já no pós-parto, o apoio se estende aos cuidados com o recém-nascido e à amamentação.

A legislação também garante à gestante o direito de escolher a presença da doula, sem prejuízo do acompanhante já assegurado por lei, tanto na rede pública quanto privada, em todos os tipos de parto.

Para exercer a profissão, será exigido ensino médio completo e curso de qualificação específico com carga mínima de 120 horas. Profissionais que já atuavam na área há pelo menos três anos poderão continuar exercendo a função mediante comprovação.

A senadora Eliziane Gama, relatora do projeto no Senado, ressaltou que a medida fortalece o acolhimento humanizado às gestantes. Já a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a presença da doula contribui para tornar o momento do parto mais seguro e tranquilo para as mulheres e suas famílias.

Por outro lado, a lei estabelece limites claros para a atuação dessas profissionais, proibindo a realização de procedimentos médicos, administração de medicamentos ou qualquer interferência nas atividades técnicas das equipes de saúde.

A iniciativa integra um conjunto de medidas voltadas à humanização do atendimento obstétrico no país, com a expectativa de ampliar a proteção e o cuidado às mulheres durante a gestação e o parto.

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