Proprietários de motos e ciclomotores elétricos têm até dezembro de 2025 para regularizar veículos
Os proprietários de ciclomotores e motos elétricas têm até 31 de dezembro de 2025 para registrar seus veículos no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Contran. A norma entrou em vigor em julho de 2023 e atualiza as regras para circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos em vias públicas.
O objetivo da medida é padronizar a circulação e reforçar a segurança viária, diante do aumento dos veículos elétricos leves no país.
Segundo a resolução:
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Bicicletas elétricas com motor de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h não precisam de emplacamento, desde que tenham pedal assistido e equipamentos obrigatórios, como campainha, sinalização noturna e capacete.
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Ciclomotores e motos elétricas com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h devem ser registrados no Renavam, e o condutor precisa ter CNH A ou ACC.
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Patinetes e monociclos elétricos podem circular sem registro, desde que respeitem o limite de 1000 W de potência e 32 km/h de velocidade.
Após o prazo, veículos não cadastrados ficarão impedidos de circular. A resolução também exige o uso de itens de segurança, como espelhos retrovisores, faróis, sinalização reflexiva e capacete, buscando reduzir acidentes e garantir a convivência segura entre pedestres, ciclistas e motoristas.