Pai é indiciado por homicídio culposo após morte de criança em incêndio em Chiapetta

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul concluiu na última terça-feira, 07 de abril, o inquérito que apura a morte da menina Cláudia Kauani Basso Pommer, de 6 anos, vítima de um incêndio registrado na madrugada do dia 12 de março, em Chiapetta.
De acordo com o delegado Bruno Chaves de Lima, responsável pelo caso, o pai da criança foi indiciado por homicídio culposo por omissão. “Ele tinha o dever legal de cuidado, e a sua conduta, ao deixar a filha sozinha, foi determinante para o resultado morte”, afirmou.
Conforme as investigações, o homem saiu de casa por volta da 1h21, deixando a menina desacompanhada. O incêndio teria começado por volta das 3h20, período em que a criança estava sozinha na residência. “Foi possível apurar que a vítima permaneceu sozinha por um intervalo significativo de tempo, o que configura uma situação de risco evidente”, explicou o delegado.
Outro ponto relevante apontado no inquérito é que a casa estava trancada, o que impossibilitou a saída da criança. “Se houvesse um responsável no local, bastaria destrancar a porta para permitir a fuga. Essa circunstância foi essencial para a conclusão de que houve negligência”, acrescentou.
Ainda segundo a Polícia Civil, há indícios de que a menina tenha acordado durante o incêndio. O corpo foi encontrado próximo à porta de saída da residência. “Os elementos indicam que ela tentou sair, o que reforça a conclusão de que estava viva no momento em que o fogo começou”, disse o delegado. A causa da morte foi atestada pelo médico legista como decorrente do fogo. “A causa mortis foi morte por ação do fogo, o que confirma que a vítima estava com vida no início do incêndio”, complementou.
Em relação à origem das chamas, o laudo pericial ainda não foi concluído. Mesmo assim, o inquérito foi finalizado dentro do prazo legal e encaminhado ao Poder Judiciário. “Embora o laudo de local ainda esteja pendente, os demais elementos colhidos ao longo da investigação são suficientes para indicar a materialidade e a autoria, bem como o elemento subjetivo, que é a culpa, ou seja, sem intenção de produzir o resultado”, esclareceu.
O delegado também descartou a versão inicial de que o pai teria saído para comprar um lanche. “Essa hipótese não se sustenta. Ele saiu após a 1h da manhã, passou por um bar em um posto de combustíveis e depois se deslocou para outro bairro da cidade, retornando apenas depois das 4h. Não é razoável afirmar que se tratava de uma saída rápida”, concluiu.

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