Ministério Público instaura inquérito para apurar multas aplicadas no sistema de pedágios free flow
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, instaurou no início deste mês um inquérito civil para verificar a legalidade das multas geradas aos usuários das rodovias estaduais que utilizam o sistema de pedagiamento free flow. A medida busca esclarecer possíveis falhas na aplicação das penalidades e avaliar alternativas para reduzir o que o MP considera um número excessivo de autuações relacionadas ao não pagamento da tarifa dentro do prazo previsto.
A investigação foi aberta após o governo do Estado registrar mais de 559 mil multas até novembro de 2025 referentes ao não pagamento dos pedágios cobrados pelo modelo sem cancelas. O inquérito, conduzido pelo promotor de Justiça Felipe Kreutz, foi instaurado depois de tentativas de mediação entre o MP e representantes do governo, que não resultaram em medidas concretas pelo Estado que pudessem, de forma ágil, evitar multas indevidas pelo não pagamento do pedágio free flow.
O promotor destaca que não se opõe ao uso do free flow, mas entende que o número de autuações indica a existência de possíveis irregularidades ou falhas operacionais que afetam diretamente os usuários. Pelo modelo, a cobrança é registrada automaticamente quando o veículo passa pelos pórticos da concessionária, e o motorista tem até 30 dias para efetuar o pagamento por site ou aplicativo. Caso isso não ocorra, é aplicada multa de R$ 195,23 por infração grave.
Kreutz propôs ao Estado duas medidas para mitigar o problema enquanto a apuração segue. A primeira é garantir que todos os motoristas sejam avisados previamente de que passaram por um ponto de cobrança e de que estão com débito pendente antes da autuação. A segunda é permitir que, quando o usuário pagar a tarifa após o prazo de 30 dias, esse pagamento seja aceito como defesa administrativa, evitando a aplicação da multa.
Paralelamente, tramita na Promotoria de Defesa do Consumidor, um inquérito civil que analisa especialmente a clareza das informações e da publicidade oferecidas aos usuários sobre o funcionamento do free flow.
Como parte das diligências iniciais, o MPRS expediu ofícios ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS) e à Procuradoria-Geral do Estado. O DAER deverá explicar, em 10 dias úteis, o procedimento completo de autuação por violação do art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, detalhando como ocorre a constatação da infração, de que forma o órgão acessa o sistema da concessionária, quais mecanismos garantem a integridade e rastreabilidade das informações do free flow e como ocorre a fiscalização. Já a PGE deverá informar o saldo atual da Conta Multa prevista no contrato da concessão, o valor repassado à concessionária para compensar inadimplência em 2025 e se houve utilização desses recursos para outras finalidades, além de justificar a destinação dos valores.
