Júri condena acusado por tentativa de homicídio contra vereador em Santo Augusto

O Tribunal do Júri da Comarca de Santo Augusto condenou, nesta quinta-feira, 05 de fevereiro, o agricultor Arnoldo Rasche pela prática de homicídio qualificado tentado contra o vereador Maurício Duarte. O julgamento ocorreu ao longo de todo o dia, em sessão presidida pelo Poder Judiciário local.
Ao final da sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo a tese sustentada pela acusação. A pena foi fixada em 10 anos e 1 mês de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, com início imediato do cumprimento, conforme decisão judicial. Arnoldo Rasche será conduzido ao Presídio Estadual de Três Passos.
O caso refere-se a fatos ocorridos na tarde de 25 de maio de 2021, por volta das 17h40, na localidade de Vila/Rincão São Valério, no interior do município de São Valério do Sul. Conforme apurado no processo, a vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo durante uma discussão relacionada a divergências sobre limites de propriedades rurais.
Após o disparo, o vereador foi socorrido por terceiros e encaminhado inicialmente ao Hospital Bom Pastor, sendo posteriormente transferido ao Hospital de Clínicas de Ijuí, onde recebeu atendimento especializado. O projétil não atingiu área de letalidade imediata, o que possibilitou a sobrevivência da vítima.
A condenação ocorreu com base no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, que trata do homicídio qualificado na forma tentada.
Já o juiz presidente do Tribunal do Júri, Márcio da Silva Canosa, determinou ainda o pagamento indenizatório por danos morais à vítima.
Após o julgamento, o advogado de acusação, Sérgio Pires, avaliou a decisão como “justa e proporcional à gravidade do fato”. Segundo ele, “foi um trabalho bastante árduo. Cumprimento a defesa e todos os envolvidos. No final, prevaleceu a justiça”, disse.
O promotor de Justiça, Danilo Carilli, também se manifestou, afirmando que “a justiça foi feita no entendimento do Ministério Público, tendo em vista as provas existentes no processo”. Ele acrescentou que “a pena foi bem fixada pelo magistrado, permitindo que a vítima e sua família tenham a sensação de que a justiça foi realizada”.
Já o juiz Márcio da Silva Canosa, destacou a condução dos trabalhos. “Os trabalhos transcorreram normalmente, com educação e urbanidade entre as partes. Foi um trabalho elogiável, de grande rigor técnico e qualidade, tanto da acusação quanto da defesa”, afirmou, agradecendo ainda aos servidores, jurados e à comarca pelo apoio ao Tribunal do Júri.
A defesa de Arnoldo Rasche, representada pelo advogado Guilherme Pompeo, informou que não se manifestaria sobre a decisão.

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