A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Vara Estadual de Improbidade Administrativa condenou a ex-diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental Raimundo de Paula, em Caibaté, por enriquecimento ilícito e uma série de irregularidades cometidas durante sua gestão. A decisão reconhece que ela desviou bens, verbas e materiais da instituição, além de adulterar prestações de contas, falsificar ata do Conselho de Pais e Mestres, movimentar cheques da escola em benefício próprio e até registrar alunos inexistentes para inflar repasses educacionais.
A sentença impôs a suspensão dos direitos políticos da ex-servidora por 14 anos, proibiu sua contratação com o Poder Público pelo mesmo período e determinou o ressarcimento de R$ 81 mil ao erário, valor que será atualizado e revertido diretamente à escola lesada. Após o trânsito em julgado, ela também perderá eventual função pública que estiver exercendo.
De acordo com o promotor de Justiça Sandro Marones, a materialidade das condutas foi comprovada por notas fiscais, documentos contábeis, depoimentos de servidores e análise técnica do Núcleo de Inteligência do MPRS, que identificou o uso de bens públicos na residência da ré.
A ação também incluía um segundo denunciado, que acabou absolvido por insuficiência de provas sobre sua participação consciente no esquema. No entanto, o Ministério Público já confirmou que irá recorrer, por entender que os elementos dos autos apontam contribuição dele para os atos ilícitos.
Informações: Ministério Público do RS (MPRS)
