Eduardo Leite move ação por danos morais contra influenciador por suposto conteúdo homofóbico
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra o influenciador digital Sérgio Renato da Silva Júnior, conhecido como “Jota”, em razão de um vídeo publicado nas redes sociais que, segundo o chefe do Executivo estadual, possui caráter homofóbico e ofensivo à sua orientação sexual.
O processo foi ajuizado em 3 de novembro de 2025 e tem como base um vídeo divulgado no dia 26 de outubro do mesmo ano. Na ação, Leite sustenta que o conteúdo expôs sua orientação sexual ao escárnio público, por meio de falas que teriam sexualizado e ridicularizado sua condição pessoal. A petição inicial destaca ainda que a edição do vídeo, as legendas utilizadas e a trilha sonora contribuíram para reforçar o tom vexatório do material.
De acordo com o governador, o vídeo teve ampla repercussão após ser replicado em plataformas como Instagram, TikTok e Threads, alcançando grande número de visualizações e comentários nas semanas seguintes à publicação. Diante disso, Eduardo Leite solicita a retirada definitiva do conteúdo das redes sociais, a realização de uma retratação pública nos mesmos canais pelo período de 30 dias e o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.
A Justiça concedeu liminar em 12 de novembro de 2025, determinando a indisponibilidade imediata do vídeo nas plataformas digitais. O governador pede agora a manutenção dessa decisão até o julgamento final da ação.
Por sua vez, o influenciador apresentou contestação no início de fevereiro de 2026. Na defesa, Jota afirma que o vídeo se trata de uma sátira política e configura exercício legítimo da liberdade de expressão. Segundo ele, o conteúdo limitou-se a comentar uma entrevista pública concedida por Eduardo Leite, sem criação de fatos, xingamentos diretos ou qualquer incitação à discriminação ou ao preconceito.
O desfecho do caso dependerá da análise do Judiciário quanto à existência de ilicitude no conteúdo divulgado, à configuração de dano moral e ao nexo causal entre a publicação e eventual violação de direitos. Enquanto o governador busca a confirmação da liminar, a retratação pública e a indenização, o influenciador requer a revogação da decisão inicial e a improcedência da ação.
Com informações do Portal Porto Alegre 24 Horas.
