Foi publicado nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União um decreto que autoriza a admissão, a partir de 2025, para que mulheres possam se alistar voluntariamente no serviço militar no ano em que completarem 18 anos, entre janeiro e junho. O alistamento não será obrigatório ao público feminino.
Assinado pelo presidente da República, Lula Inácio da Silva, e pelo ministro da Defesa, José Múcio, o decreto altera a regra anterior, que apenas permitia o ingresso nas Forças Armadas de profissionais que tinham cursos de suboficiais e oficiais.
Com a mudança, elas passarão por etapas de seleção, na qual estão incluídos a inspeção de saúde e a incorporação, com um ato oficial que termina com um curso de instrução para o exercício das funções básicas.
Após o alistamento, a mulher pode desistir antes da incorporação. Após essa etapa, passa a ser cumprimento obrigatório e fica sujeita aos deveres e obrigações previstos na legislação. As selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogada de acordo com critérios definidos pelo exército.