O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão representa uma vitória parcial para o governo federal, após semanas de embates entre o Executivo e o Congresso Nacional.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de maio, fazia parte do pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de reforçar as receitas públicas e garantir o cumprimento das metas fiscais previstas no novo arcabouço. O texto elevava o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio.
Contudo, após reação negativa do Legislativo, o Congresso votou e derrubou o decreto. Em resposta, o governo recuou parcialmente, editando uma medida provisória que previa aumento de tributos sobre empresas de apostas (bets) e investimentos isentos, além de um corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias. Ainda assim, a medida seguiu contestada judicialmente.
O impasse chegou ao STF por meio de ações apresentadas pelo PSOL, pelo PL e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Diante da controvérsia, Moraes suspendeu temporariamente tanto o decreto quanto a decisão do Congresso, e convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes. A reunião, realizada na terça-feira (15), terminou sem acordo.
Na decisão publicada nesta quarta, Moraes optou por manter válida a maior parte do decreto presidencial, considerando que as alterações promovidas estavam de acordo com os limites constitucionais. Ele destacou que não houve desvio de finalidade na edição do decreto e afastou o risco de prejuízo fiscal irreparável.
Entretanto, o ministro suspendeu um dos pontos do decreto: a tentativa de aplicar IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. Moraes avaliou que o governo extrapolou sua competência ao equiparar esse tipo de operação às tradicionais de crédito, violando o princípio da segurança jurídica. Segundo ele, o próprio poder público sempre tratou essas categorias como distintas.
Com a nova decisão, o Supremo também confirma a anulação do decreto legislativo que havia derrubado o aumento do IOF. A decisão reforça o entendimento de que, mesmo com a prerrogativa do Congresso para sustar atos do Executivo, o STF pode intervir quando há alegações de inconstitucionalidade.
O episódio reacende o debate sobre os limites da atuação entre os Poderes e aponta para um cenário de tensão contínua entre o Legislativo e o Judiciário, especialmente em temas de impacto fiscal.