TRE-RS absolve ex-prefeito de Redentora Nilson Paulo Costa

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, absolver o ex-prefeito de Redentora, Nilson Paulo Costa, da acusação de corrupção eleitoral relacionada às eleições de 2016. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 27 de março de 2026.

O ex-gestor havia sido condenado em primeira instância com base no artigo 299 do Código Eleitoral, sob suspeita de oferecer benefícios como auxílio para mudança, oportunidades de trabalho e moradia em troca de votos. Na ocasião, a pena estipulada foi de um ano de reclusão, convertida em prestação pecuniária, além de multa.

Ao analisar o recurso, o tribunal concluiu que não há elementos suficientes que comprovem a prática do crime. Conforme o acórdão, mensagens apresentadas no processo — oriundas de conversas pela rede social Facebook — não evidenciam de forma objetiva a vinculação entre eventuais promessas de ajuda e a obtenção de votos.

Relatora do caso, a desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez ressaltou que a configuração do crime exige a comprovação do chamado dolo específico, ou seja, a intenção clara de compra de votos. Para o colegiado, o conteúdo analisado indica apenas manifestações genéricas de apoio, sem caracterizar negociação ilícita.

Os magistrados também avaliaram como frágeis os depoimentos das testemunhas, colhidos anos após os fatos, apontando falta de detalhes que confirmassem a acusação. Diante das incertezas, foi aplicado o princípio do in dubio pro reo, que determina a absolvição em caso de dúvida.

Com isso, a sentença anterior foi reformada, e o ex-prefeito acabou absolvido com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da insuficiência de provas.

A investigação teve origem em fatos apurados durante a campanha eleitoral de 2016 no município de Redentora.

Foto: Jonas Martins

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