O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul manteve a decisão da Justiça Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral de Santo Augusto e julgou improcedente o recurso apresentado pela coligação “Confiança e Fé” contra a prefeita reeleita Lilian Fontoura Depiere e o vice-prefeito Dilmar Antônio Mattioni.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 31 de março de 2026, e confirmou, por unanimidade a sentença de primeira instância que já havia rejeitado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A coligação recorrente buscava reverter a decisão anterior, que considerou não haver provas suficientes de abuso de poder político e econômico durante o pleito municipal de 2024.
Com a nova decisão, o TRE-RS entendeu que os argumentos apresentados no recurso não foram capazes de modificar o entendimento já firmado pelo juiz eleitoral Luiz Felipe Sviech Pontarolo, que havia concluído pela ausência de gravidade nas condutas apontadas.
Entre as acusações analisadas no processo estavam supostas contratações irregulares em período vedado, uso indevido de slogan institucional e realização de eventos com possível viés eleitoral. No entanto, tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público Eleitoral já haviam se manifestado pela improcedência da ação, destacando que as práticas estavam amparadas pela legislação vigente.
A decisão do colegiado também afastou a aplicação de multa à coligação “Confiança e Fé”, que havia sido determinada na sentença de primeira instância.
