Tribunal nega recurso, mantém improcedente ação eleitoral e garante continuidade dos atuais mandatários de Bom Progresso
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e por Juca Heinick, mantendo a sentença de primeira instância que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) referente ao suposto transporte irregular de eleitores em Bom Progresso.
O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira, 31 de março, em sessão virtual. Na decisão, os desembargadores acompanharam o entendimento da 86ª Zona Eleitoral, com sede em Três Passos, que já havia afastado as acusações contra os eleitos no pleito de 2024, Nego e Douglas.
A ação teve origem em um fato ocorrido no dia 4 de outubro de 2024, quando um veículo público teria transportado dois eleitores até o município dias antes da eleição. A acusação sustentava que o transporte teria finalidade eleitoral, o que poderia configurar captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político.
No entanto, ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral entendeu que se tratou de um fato isolado, sem comprovação de pedido de voto, promessa de vantagem ou qualquer vinculação direta entre o transporte e os candidatos investigados. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que não houve qualquer conversa sobre eleição ou candidatos durante o trajeto, sendo que o único relato que sugeria finalidade eleitoral era indireto, feito por pessoa que não presenciou os fatos.
Outro ponto destacado foi a ausência de provas de que os candidatos tenham participado, autorizado ou sequer tido conhecimento do transporte, inexistindo nexo entre a conduta e os investigados. Também não foi identificada reiteração de condutas ou a existência de um esquema estruturado, tratando-se de um episódio único, sem gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder político.
Com a decisão do TRE-RS, ficam mantidos os mandatos de prefeito e vice-prefeito de Bom Progresso.
