A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passará a seguir novas regras que devem reduzir gradualmente o número de trabalhadores aptos a receber o benefício. A principal mudança é que o limite de renda deixará de acompanhar o valor de dois salários mínimos e passará a ser corrigido exclusivamente pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A alteração integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no fim de 2024 e tem como objetivo conter gastos públicos e direcionar os recursos para trabalhadores de menor renda.
Pelas normas em vigor até 2025, tinham direito ao abono os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos no ano-base, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado. Porém, com a nova regra, enquanto o salário mínimo continuará tendo ganho real baseado no crescimento econômico, o limite de remuneração para o benefício será reajustado apenas pela inflação. Na prática, isso fará com que, ano após ano, menos pessoas se enquadrem no critério, já que o salário mínimo tende a aumentar acima do INPC.
A previsão do governo é que, até 2035, apenas trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio por mês no ano-base tenham direito ao abono. De acordo com a justificativa oficial, a mudança preserva o benefício para quem ganha menos, sem permitir que as despesas aumentem no mesmo ritmo de crescimento do salário mínimo.
Apesar da alteração no cálculo do limite de renda, os demais critérios permanecem os mesmos: é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base e ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial. O benefício continua destinado tanto a trabalhadores da iniciativa privada quanto a servidores públicos que cumprirem os requisitos.
Com informações do Jornal O Sul.
