Braga terá eleição suplementar para vereador no dia 7 de dezembro

TRE-RS publica resolução que define regras e prazos do novo pleito, que servirá para completar o mandato até 2028

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) publicou a Resolução nº 438/2025, que define as normas e o calendário da eleição suplementar para vereador no município de Braga, pertencente à 121ª Zona Eleitoral, com sede em Campo Novo. O novo pleito está marcado para o dia 7 de dezembro de 2025, e servirá para completar o mandato de 2025 a 2028.

O período de convenções partidárias será de 30 de outubro a 5 de novembro, quando partidos e federações poderão escolher seus candidatos. O registro das candidaturas deve ser feito até o dia 7 de novembro, às 19h, no cartório eleitoral ou por meio do sistema CANDex.

A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 8 de novembro, sendo permitida a divulgação de propostas por meio de materiais impressos e redes sociais. A campanha encerra no dia 6 de dezembro, véspera da votação. Não haverá propaganda gratuita em rádio, já que se trata de uma eleição municipal suplementar.

A votação ocorrerá no domingo, 7 de dezembro, das 8h às 17h, no mesmo número de seções e urnas utilizadas no último pleito. A prestação de contas final dos candidatos e partidos deverá ser apresentada até 17 de dezembro, e a diplomação dos eleitos ocorrerá até 30 de dezembro de 2025.

A fiscalização e condução do processo ficarão sob responsabilidade do Juiz Eleitoral da 121ª Zona, que também será responsável pela diplomação.

O município de Braga conta com pouco mais de 3 mil eleitores, e o novo pleito tem como objetivo restabelecer a normalidade do Poder Legislativo local. O TRE-RS reforça que todas as etapas seguirão os mesmos padrões de lisura, transparência e segurança das eleições regulares.

CONFIRA A RESOLUÇÃO Nº 438/2025

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