A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o humorista Cris Pereira, conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia do programa A Praça é Nossa, a 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra a filha, nascida em 2016. O crime, que tramita sob segredo de justiça, foi denunciado pela mãe da criança após suspeitas surgidas durante uma visita paterna. A denúncia levou ao registro do boletim de ocorrência, realização de exame de corpo de delito e abertura do processo criminal. A defesa alegou alienação parental e pediu inversão de guarda, mas os desembargadores entenderam que havia provas suficientes para a condenação, aplicando o artigo 217-A do Código Penal, com aumento de pena por se tratar de ascendente. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.
Edson Cunha
Advogado
OAB/RS 90828
Informações: Portal Clic Camaquã
Foto: Portal Tchê